Os benefícios fiscais para importação variam de estado para estado no Brasil, sendo regulados por programas específicos criados para incentivar investimentos, industrialização, ou o comércio de determinados produtos.

Para os processos de importação, o benefício fiscal por estado é fundamental para reduzir o custo do ICMS de importação, que é um dos impostos com maior alíquota, consequentemente com maior custo tributário na importação.

Os benefícios fiscais para ICMS na importação incluem diferimentos, isenções e suspensões tributárias, principalmente para bens destinados à industrialização, ativo imobilizado e exportação.

A aplicação dos benefícios requer atenção às regulamentações legais e processos administrativos, sendo importante consultar a base legal antes do início da operação de acordo com a data que ocorrerá a importação, para obter o benefício fiscal. Os benefícios podem variar ao longo do tempo devido a mudanças legislativas. O importador deve avaliar o impacto de cada benefício no custo final do produto para decidir qual estado é mais vantajoso para a operação.

Algumas considerações, quanto ao benefício fiscal do ICMS de importação nos estados brasileiros:

  • Diferimento do ICMS: está disponível em quase todos os estados, mas varia conforme a destinação (industrialização, ativo fixo, revenda).
  • Benefícios portuários: Santa Catarina (Itajaí/Navegantes) e Espírito Santo (Fundap) são especialmente competitivos devido aos programas logísticos e tributários.
  • Setores específicos: cada estado possui benefícios alinhados aos setores mais relevantes para sua economia local, como petróleo e gás (RJ), agronegócio (PR), e bens industriais (SP, SC).
  • Crédito Presumido: permite o uso de créditos presumidos de ICMS em operações subsequentes envolvendo mercadorias importadas.
  • Regime Especial de Importação para Ativo Fixo: isenção do ICMS na importação de máquinas e equipamentos destinados ao ativo imobilizado, desde que não haja similar nacional, vinculados ao regime aduaneiro de Ex Tarifário.
  • Regime especial de exportação e Drawback Estadual: quando vinculado à exportação, pode haver benefícios de isenção de ICMS em insumos importados, quando atrelados ao regime aduaneiro de Drawback Integrado Suspensão.
  • Admissão Temporária: suspensão do ICMS para bens que entram no país por tempo determinado e com finalidade específica (testes, eventos etc.).

Temos as seguintes situações prevista no Regulamento Estadual do ICMS (RICMS) de cada estado e suas portarias:

Estado de São Paulo (SP):

  • Regime Especial de Importação para Ativo Fixo: Isenção do ICMS na importação de máquinas e equipamentos destinados ao ativo imobilizado, desde que não haja similar nacional, vinculados ao regime aduaneiro de Ex Tarifário.
  • Programas setoriais: Benefícios específicos para determinados setores, como o agronegócio, bens de capital, eletrônicos, setor portuário, insumos de pesquisa entre outros.

Estado de Santa Catarina (SC):

  • Porto de Itajaí e Navegantes: Santa Catarina oferece condições atrativas para importação através de incentivos logísticos e fiscais relacionados ao uso de seus portos.
  • Títulos da dívida ativa (TDA): Empresas podem utilizar créditos de ICMS acumulados para compensar débitos em operações de importação.
  • Importação por encomenda ou conta e ordem: o estado é conhecido por permitir regimes tributários mais competitivos para importações através dessas modalidades.

Estado do Paraná (PR):

  • Benefícios para produtos agrícolas e industriais: certos produtos importados que serão processados no estado podem ter o ICMS diferido ou reduzido.
  • Incentivos para zonas portuárias: benefícios logísticos e fiscais em operações via o Porto de Paranaguá, otimizando custos de importação.

Estado do Espírito Santo (ES):

  • Fundap (Fundo para o Desenvolvimento das Atividades Portuárias), é um dos programas mais conhecidos, com a obrigatoriedade que as operações devem passar por portos e aeroportos do estado.
  • ICMS reduzido: em algumas operações, o imposto é significativamente menor em comparação a outros estados.
  • Flexibilidade logística e fiscal: o estado é considerado um estado estratégico para importadores devido à menor burocracia em operações logísticas.

Estado do Rio de Janeiro (RJ):

  • Programa RioLog: criado para atrair empresas de logística e distribuição, oferece benefícios fiscais na importação de bens que passarão por operações no estado.
  • Benefícios para o setor de petróleo e gás: incentivos específicos para empresas que operam no setor, incluindo isenção de ICMS em importações relacionadas à cadeia produtiva.

Estado do Alagoas (AL):

  • Redução de Base de cálculo: em operações de importação, de forma que a carga tributária efetiva seja menor, para setores estratégicos ou produtos específicos definidos pelo estado.
  • Incentivos para Atividades Industriais e Logísticas: benefícios fiscais específicos para empresas industriais ou que operem centros de distribuição no estado, com incentivos para importação de insumos e mercadorias. Programas estaduais de desenvolvimento econômico, como o Prodesin (Programa de Desenvolvimento Integrado do Estado de Alagoas). E incentivos fiscais relacionados ao uso de portos ou terminais alfandegados localizados em Alagoas, como o Porto de Maceió
  • Benefício financeiro com efeito fiscal: benefício alagoano que possibilita o recolhimento de 1,2% do ICMS da importação, que prevê a compra de créditos judiciais decorrentes de precatórios do estado de Alagoas, com deságio acima de 60% do seu valor de face, para liquidação de débitos fiscais oriundos de ICMS na importação de mercadorias estrangeiras. Um benefício totalmente diferenciado dos demais estados porque permite que o importador desembarque e realize o desembaraço de sua carga em qualquer porto brasileiro.

A contratação de uma consultoria especializada para garantir a correta aplicação dos benefícios é importante em qualquer caso oferecido pelos estados brasileiros.

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