A importação é um importante tema no Comércio exterior, onde as empresas têm acesso a produtos e insumos diferentes dos encontrados no mercado interno onde atuam. No entanto, essa operação tão complexa está cheia de chances para cometer erros que podem causar custos elevados e atrasos.
Analisar e compreender esses erros é essencial para melhorar as operações e garantir o êxito nas importações. Para um amplo entendimento, iremos explorar os principais e mais recorrentes desvios na importação e na sequência as melhores estratégias que possam ser seguidas para evitá-los.
Para iniciar uma importação, é relevante dominar a regulamentação da mercadoria a ser negociada, pois, cada mercadoria pode trazer variada legislação, tributação e seu tratamento administrativo, para isso é adequado ter amplo conhecimento da mercadoria.
Após exata classificação fiscal da mercadoria, deve-se iniciar a busca pelo fornecedor estrangeiro. Estes são fornecedores internacionais que correspondem à negociação desejada, aos preços rentáveis e compatíveis com a busca da empresa importadora.
Assim que escolhido o fornecedor, escolher o transportador é uma tarefa ainda mais importante, pois o transporte abrange um alto custo na importação: marítimo, rodoviário e aéreo, ainda que o frete seja negociado com intervenientes, por exemplo os agentes de cargas, deve ser analisado e selecionado o valor mais proveitoso. A melhor proposta, com melhor rentabilidade para a importação, será a opção de decisão ao importador.
Conforme a seleção do meio de transporte para a mercadoria ser importada, o seguro internacional se torna opcional no que se refere a segurança da mercadoria, em seu embarque e entrega no destino com sucesso.
Procedimentos iniciais organizados, segue-se para os trâmites alfandegários, junto a documentação aduaneira emitida em concordância com o importador – Brasil, para análise e aprovação das entidades de controle brasileiro que fazem parte da operação de importação: receita federal do Brasil – RFB, os órgãos anuentes que fiscalizam as mercadorias importadas através do licenciamento de importação automático ou não-automático, sendo estes: a Anvisa (Agência de vigilância sanitária), o MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento), o INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia) e outros.
Buscando evitar erros mais comuns da importação, uma ampla pesquisa sobre regulamentações dos intervenientes da transação, ou seja, do exportador, fornecedor, fabricante e transportador, é um requisito essencial para a concretização de uma operação bem sucedida. Pois, cada país tem as suas próprias normas e procedimentos para importação, seus impostos e restrições. Desprezar essas regulamentações, pode levar a problemas como a retenção de mercadorias, multas aplicadas pela RFB até mesmo a interdição ou rechaço dos produtos.
A classificação fiscal das mercadorias a serem importadas precisa ser realizada pelo responsável que detém o conhecimento e contato com a mercadoria, pois caso esta avaliação com posterior classificação fiscal seja realizada de forma incorreta, a operação torna-se demasiada encarecida erroneamente, e muitas vezes inviável para a empresa importadora. Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), tratamento tributário e administrativo, são tópicos a serem ponderados, a partir da correta classificação da mercadoria.
Conforme a NCM, temos a tributação da mercadoria, são os tributos na importação: impostos de importação (II), Imposto sobre produtos industrializados (IPI), PIS/Cofins e outros.
Como incentivo e beneficiando as empresas importadoras, alguns impostos da operação, dependendo da sua NCM e o seu tratamento tributário, possuem reduções em seus impostos que são “Ad valorem” (taxas calculadas a partir do valor aduaneiro da mercadoria). Estas reduções resultam de alguns países que possuem acordos comerciais com o Brasil, como por exemplo o acordo Aladi – ACE 18 ALÍQUOTA MERCOSUL com uma lista de NCMs com redução de impostos e tarifas atrativas aos negociadores em potencial no mercado internacional.
Temos também o tributo da importação, o ICMS, sendo este o “Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias” – este tributo varia entre os estados do Brasil, e deverá ser liquidado ao estado de onde está localizado o importador.
Nenhum custo da operação de importação deve ser subestimado, pois, com a constante evolução do cenário do comércio exterior, pode haver imprevistos dos quais não estava no checklist dos tributos ou nos cálculos do importador, causando prejuízos na operação.
O processo de importação como é possível notar é um procedimento complexo que exige atenção a detalhes de diferentes ângulos e um planejamento cuidadoso. Para se proteger dos erros mais comuns, como ausência de uma correta análise da mercadoria, erros na documentação emitida a ser apresentada aos órgãos de controle e anuentes aduaneiros, e subestimar os custos, poderá fazer uma diferença significativa na operação.
A eficácia de uma importação está principalmente na seleção de empresas especializadas que sabem reduzir custos na operação, como a COMMEX – Comércio internacional. Que poderá ajudar a sua companhia na redução de custos e no aumento da rentabilidade nas operações de comércio exterior. Entre em contato.